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Sou um revendedor autorizado pela ActionX no RS, trabalho com marcadores e acessórios de Airsoft desde 2003, iniciando as vendas pela internet.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

LEGISLAÇÃO AIRSOFT


Para as armas que possuírem calibre igual ou menor a 6 mm, há dois casos, já mencionados. No primeiro, de pressão por mola, as armas podem ser compradas sem CR – Certificado de Registro, documento concedido pelo Ministério do Exército – já as armas a gás, apenas poderão ser adquiridas, mediante apresentação de CR. Os documentos necessários para obtenção de CR, caso necessário, são:
  • Xerox autenticada de identidade e CPF;
  • Xerox autenticada (ou original) de comprovante de residência atual;
  • Formulários específicos para a obtenção do Certificado de Registro de armas: requerimento de concessão de CR e declaração de idoneidade – que credencia tanto atiradores, colecionadores ou caçadores para exercerem, de forma controlada, suas atividades envolvendo armas e munição.
É importante destacar que o CR é válido por 24 meses – 2 anos – sem renovação automática. Segundo a Portaria, poderão praticar Airsoft pessoas, de ambos os sexos, maiores de 18 anos – mediante apresentação de documento de RG.
Se você deseja fazer parte de treinamentos e competições, existem diversas equipes oficiais espalhadas por todo o país, que treinam e aceitam novos membros, periodicamente. Além disso, esses grupos são responsáveis por encontrar locais adequados para a prática de Airsoft, que precisam ter as condições necessárias para um funcionamento adequado, como registro e alvará de funcionamento.
Caso a gerência do local não apresente esses documentos, o local, provavelmente é ilegal e não prezará pela segurança dos competidores.
  • Cópia autenticada do RG e CPF na mesma folha;
  • Original ou cópia autenticada do comprovante de residência atualizado (água ou luz), se o mesmo não estiver em seu nome, o proprietário deve fazer uma declaração dizendo que você reside no mesmo endereço, constando o CPF e RG.
Posto isso, voltemos a PORTARIA 002-COLOG:
Sobre a aquisição
As armas de pressão por ação de mola, de calibre igual ou inferior a 6mm poderão ser adquiridas no mercado nacional sem a necessidade de CR (pois são de uso permitido e categoria de controle 3) – artigo 9
O CR (certificado de registro) só é exigido apenas na aquisição de armas de pressão a gás, de qualquer calibre (por ser categoria 1); ou nas de mola com calibre acima de 6 mm (por ser de uso restrito) – artigo 9, parágrafo 1
Sobre o tráfego
As armas de pressão por ação de mola e calibre igual ou inferior a 6 mm (AEGS e Springers) não necessitam de guia de tráfego para o transporte (categoria de controle 3). A GT só é obrigatória para as armas pode ação de gás, de qualquer calibre (categoria 1) e para as de mola de calibre acima de 6mm (por ser restrito) – artigo 13, parágrafo 1
O transporte das armas de pressão de Airsoft (mola e calibre menor que 6mm) só poderá ser efetuado com a nota fiscal original, comprovante da origem lícita da aquisição – artigo 13, parágrafo 2
O transporte deve ser feito de forma discreta, não podendo ser conduzida ostensivamente – artigo 13 parágrafo 3. Ou seja, transportar dentro do porta-malas (ou bagageiro fechado do veículo), em bolsa ou mochila própria. Leia o artigo sobre transporte de armas de airsoft.
Sobre a identificação
As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo Airsoft fabricadas no país ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.

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